Glossário
Ad corpus - diz-se da venda por inteiro.
Aditamento - Ato ou efeito de aditar; adicionar; acrescentar; complementar determinado documento já elaborado ou mesmo registrado.
Adjudicação - Transferência de domínio de uma pessoa para outra, seja em conseqüência de execução, sucessão ou venda.
Ad mensuram - Diz da venda por medida.
Alienação - É toda a transmissão de propriedade ou de direito real sobre ela.
A rogo - É a assinatura prestada por uma pessoa em favor de outra, quando esta última não tem possibilidade de fazê-la (por ser analfabeta ou por impossibilidade física).
Arrematação - Ato pelo qual bens são vendidos em leilão ou hasta pública pelo maior lance.
Arrolamento - Diz-se da forma de inventário, mais rápida e menos onerosa, quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e convierem fazer a partilha amigável dos bens deixados por alguém em virtude de falecimento (Judicial ou por Escritura Pública).
ART - É a Anotação de Responsabilidade Técnica exigida sempre que haja tarefas executadas por engenheiros, arquitetos e demais profissionais da área em documentos apresentados ao Registro Imobiliário.
Averbação - Nota aposta à margem de um registro público, mencionando ocorrências que o alteram ou o anulam.
Cancelamento do registro imobiliário - Em matéria registral, significa dizer que é o ato de declarar sem efeito qualquer ato registrário imobiliário, extinguindo o direito a que se refere.
Cartório de Notas - Antiga denominação dos Tabelionatos de Notas.
Cartório de Protestos - Antiga denominação dos Tabelionatos de Protestos de Títulos.
Cartório de Registro Civil - Refere-se ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Cartório de Registro de Imóveis - Denominação dos Serviços de Registro de Imóveis.
Cartório de Títulos e Documentos - Ofício de Registro de Títulos e Documentos, anexo ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RTDPJ).
Cartório Judicial - Fica junto ao Fórum, onde trabalham Serventuários da Justiça (Escrivães), vinculados a uma Vara Judicial.
Causa mortis - Locução latina que significa por causa da morte.
Certidão - Reprodução textual e autêntica do escrito original.
Cessão de crédito - É a transferência que o credor (cedente) faz a outra pessoa (cessionário) de seus direitos sobre um crédito.
Cessão de direitos hereditários - Alienação que o herdeiro faz de seu direito e ação à herança, figurando o cessionário em seu lugar no inventário e recebendo na partilha o pagamento que se deveria fazer ao herdeiro cedente, ou adjudicação dos bens da herança.
CND - Certidão Negativa de Débitos (do INSS, da Receita Federal, etc.).
CNNR – Consolidação Normativa Notarial e Registral - Normas técnicas a serem observadas pelos Notários e Registradores de cada Estado, estabelecidas pela Corregedoria-Geral do Estado, e aplicadas subsidiariamente à legislação federal.
Código Civil Brasileiro (CCB) - É o corpo de leis, sistematicamente articuladas e dispostas, que regulam os direitos e obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos bens e suas relações.
Colégio Notarial do Brasil (CNB) - Associação que reúne os Tabeliães do Brasil. Com Seção Estadual – Colégio Notarial do RS.
Colégio Registral do Rio Grande do Sul - Associação de Registradores do Estado do Rio Grande do Sul.
Compra e Venda de Imóvel - Contrato em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de um imóvel, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro.
Confissão de dívida - Declaração unilateral de vontade, em que alguém reconhece, de modo inequívoco, que deve a outrem uma soma certa e determinada em dinheiro ou equivalente.
Dação em pagamento - Modo de extinção de obrigação, em que o credor concorda em receber do devedor coisa determinada, em substituição daquela que é objeto de prestação.
De cujus - Locução latina que significa defunto, cuja sucessão se acha aberta e da qual se trata.
Direito Notarial - Conjunto de preceitos e conceitos que regulam e versam sobre a forma instrumental específica dos negócios jurídicos e a organização da função e da atividade do Notário.
Direito Registral - Regras gerais e básicas do sistema registral, com base na teoria dos registros públicos e dos princípios que fundamentam e formatam a atividade registral.
Doação - Contrato através do qual uma pessoa transfere, por liberalidade, bens ou vantagens de seu patrimônio para o de outra, que os aceita.
Emancipação - Aquisição da capacidade civil antes da idade legal, para a realização dos atos da vida civil, sem a assistência de seu representante legal (a partir do 16 anos).
Escritura Pública - Instrumento público de contrato ou declaração unilateral de vontade, lavrada por Tabelião.
Evicção - Perda total ou parcial da propriedade da coisa alienada, por força de decisão judicial.
FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais.
Fé Pública - Diz-se da autoridade estatal conferida aos Notários e Registradores, além de outros Serventuários da Justiça. A expressão "Do que dou fé" significa dizer: imprimir o seu testemunho à autenticidade do ato, em razão do próprio ofício.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Fiança - Ajuste ou contrato acessório que visa dar ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro, estranho à relação jurídica.
Fidejussória - Caução em que a garantia é pessoal ou por meio de fiança.
Financiamento Imobiliário - Custeamento, a título de empréstimo, da construção ou da aquisição de um imóvel por Instituição Financeira.
Formal de Partilha - Título judicial extraído dos autos do inventário, mencionando e discriminando os bens atribuídos ao herdeiro, e investindo-o na qualidade de senhor do quinhão.
Foro - É o conjunto dos órgãos de atividade de uma administração judiciária. Compreende a jurisdição de um ou mais juízes ou tribunal, cartórios e outras serventias necessárias ao seu funcionamento.
Fórum - Designação que se dá ao edifício em que funcionam os juizados e tribunais.
Fração ideal - É a parte ideal ou abstrata de imóvel pertencente a condôminos. É parte indivisa. Em matéria de condomínio, diz-se da parte abstrata do terreno em que se assenta a construção de um edifício, e que corresponde a cada unidade autônoma deste.
Garantia - Meio de assegurar ou acautelar o direito de outrem, contra lesão resultante de inexecução de obrigação.
Hipoteca - É o meio de garantia real usado nos contratos de mútuo.
Imposto de Transmissão - É o ITBI- Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (recolhido à Prefeitura) ou o ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (recolhido ao Estado).
Impugnar o registro - Recusar a realização de um registro, mencionando as razões e fundamentos.
Incorporação Imobiliária - Atividade exercida por uma pessoa física ou jurídica, objetivando viabilizar um projeto de determinado empreendimento imobiliário e alienação de frações ideais de terreno, destinadas a se vincularem às unidades autônomas futuras.
Indicador Pessoal (Livro 5) - Destinado a conter os nomes de todas as pessoas que figurem nos respectivos registros imobiliários.
Indicador Real (Livro 4) - Contém a identificação dos imóveis que figuram nos registros imobiliários, organizado pela denominação das ruas, quando se trata de imóvel urbano.
Inventário - Processo judicial que visa arrecadar, descrever, avaliar e fazer partilha a herdeiros de bens deixados por falecimento de alguém.
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação
Lavrar - Consignar por escrito.
Legado - Parte da herança deixada pelo testador a quem não seja herdeiro.
Legítima – Parte da herança que pertence ou cabe aos herdeiros do de cujus.
Lei 8.935/94 - Lei que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro.
LRP - Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Matrícula do imóvel - Consiste na individualização ou especialização de cada imóvel. É a base física dos assentamentos registrais, com a descrição do imóvel e a enunciação de sua titularidade.
Meação - A metade que se tem sobre alguma coisa, enquanto a outra metade pertence a outrem. É a parte que cabe ao cônjuge sobrevivente, na sociedade conjugal, nos bens deixados pelo de cujus quando havia bens em comum.
Minuta - É a primeira redação de qualquer ato escrito, ou seja, é o rascunho de um ato a ser lavrado.
Mútuo - Contrato de empréstimo oneroso (distinto do comodato que é o empréstimo gratuito).
Negativa de protesto - Expressão usada para se referir a uma certidão negativa, expedida por um Tabelionato de Protestos.
Pacto antenupcial - Convenção por escritura pública, que os nubentes firmam antes da celebração do casamento, dispondo sobre o regime matrimonial de bens e outras relações de natureza econômica.
Partilha amigável - Meio consensual de dividir a herança entre todos os herdeiros ou legatários do de cujus, que devem ser maiores e capazes.
Permuta de imóvel - Troca de um móvel por outro. Os contratantes trocam entre si imóveis de suas propriedades.
Protocolo (Livro 1) - Serve para o apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, cujo lançamento garante a prioridade e a preferência pelo prazo de trinta (30) dias.
Ratificação - Confirmação autêntica do que se fez ou do que se prometeu fazer.
Regime de bens - Conjunto de regras que estabelecem e regulam, em virtude da lei ou de convenção, as relações de ordem econômica entre os membros da sociedade conjugal.
Reipersecutória - Ação pela qual se reivindica um imóvel por um fundamento distinto de um direito real. Usada para se referir, no dia-a-dia de um Tabelionato de Notas ou Registro de Imóveis, a certidão que nega a existência de ações reais e pessoais que repercutem sobre imóvel.
Retificação - Correção de um ato escrito, que apresenta erro, engano ou omissão.
Revogação de procuração - Ato pelo qual o mandante (outorgante) destitui o mandatário (procurador) dos poderes que lhe havia conferido para determinado fim ou representação geral.
SFH - Sistema Financeiro de Habitação.
Traslado da Escritura - É a cópia integral e fiel da escritura pública, extraída da original.
Usufruto - Direito real que permite ao seu titular retirar da posse da coisa alheia, durante certo tempo, os frutos e utilidades que ela produz, sem que se lhe altere a substância ou destino.
Vara - Cada uma das divisões de jurisdição, nas Comarcas onde há mais de um Juiz de Direito.
Vara dos Registros Públicos - Vara onde são processados e julgados os processos que envolvam matéria de registros públicos, bem como os processos de dúvida suscitadas pelos Registradores.