Princípio
O Direito Registral Imobiliário se orienta através de princípios, que são bases essenciais para o funcionamento de todo o sistema registral imobiliário, entre os princípios vigentes em nosso sistema registral, temos:
• princípio da presunção e fé pública: assegurar a autenticidade dos atos, presumindo-se que são verdadeiros. Ex: a veracidade de que um imóvel está registrado no nome de certa pessoa.
• da publicidade: garantir que todos tenham acesso às informações . Ex: verificar a situação do imóvel antes de comprá-lo.
• da continuidade: respeitar uma ordem cronológica. Ex: averbação de separação
• da disponibilidade: garantir que alguém transfira somente a parte que lhe cabe;
• da prioridade e preferência: a outorgar ao primeiro a apresentar o título a preferência ao registro. Ex: prioridade do protocolo
• da especialidade: garantir a identificação perfeita do imóvel (especialidade objetiva) e do proprietário (especialidade subjetiva);
• da legalidade: garantir a validade e a eficácia dos títulos, sendo admitidos para registro somente títulos legalmente perfeitos.
• da tipicidade: somente os títulos previstos em lei poderão ser registrados.