Princípio

O Direito Registral Imobiliário se orienta através de princípios, que são bases essenciais para o funcionamento de todo o sistema registral imobiliário, entre os princípios vigentes em nosso sistema registral, temos:

princípio da presunção e fé pública:  assegurar a autenticidade dos atos, presumindo-se que são verdadeiros. Ex: a veracidade de que um imóvel está registrado no nome de certa pessoa.

• da publicidade:  garantir que todos tenham acesso às informações . Ex:  verificar a situação do imóvel antes de comprá-lo.

• da continuidade: respeitar uma ordem cronológica. Ex: averbação de separação

da disponibilidade: garantir que alguém transfira somente a parte que lhe cabe; 

• da prioridade e preferência: a outorgar ao primeiro a apresentar o título a preferência ao registro. Ex: prioridade do protocolo

• da especialidade:  garantir  a  identificação perfeita do imóvel (especialidade objetiva) e do proprietário (especialidade subjetiva);

• da legalidade: garantir a validade e a eficácia dos títulos, sendo admitidos para registro somente títulos legalmente perfeitos.

• da tipicidade: somente os títulos previstos em lei poderão ser registrados.

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