Função Registral

A função do Cartório de Registros de Imóveis vai muito além do registro de um título ou documento. Cabe ao Cartório informar e orientar o cidadão na condução do seu processo de registro, de forma a evitar a ocorrência de exigências, exercendo seu papel social.

As regras da Lei nº 6015/73 – Lei de Registros Públicos – são redigidas de forma a proteger o cidadão, que adquire verdadeiramente a propriedade com o registro do título. O registrador não tem o poder de interpretar a legislação a não ser no sentido de resguardar as partes, revestindo de segurança a relação jurídica apresentada.

O Cartório de Registro de Imóveis realiza serviços importantes, que garantem o direito à propriedade das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis. Somente quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como determina a lei. O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas conseguem obter informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica dos seus imóveis, sejam lotes, casas, apartamentos ou lojas. 

Além de exprimir o direito de propriedade (garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa), o Cartório de Registro de Imóveis retrata o histórico completo de cada bem registrado. Assim, o Cartório tem condições de informar, através de certidões, quais foram os vários donos de determinado imóvel, quem são os atuais proprietários, se existem restrições do mesmo ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel. Por essas razões, consulte o cartório sempre que for fazer qualquer transação envolvendo imóveis”.

Em face do sistema legal brasileiro em vigor, não é suficiente a lavratura de uma escritura ou o contrato, por eles criam-se apenas obrigações e direitos, a propriedade imóvel somente é adquirida com o registro do título no Registro Imobiliário.

Por isso, a importância do velho ditado “Quem não registra não é dono”.

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