Documentos

LISTA DE DOCUMENTOS CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS

ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL

• Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa da empresa e do representante, CPF, profissão, endereço, estado civil, com firma reconhecida, e indicação do número da matrícula;
• Contrato social e alteração contratual, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial e/ou publicada no diário oficial ou certidão de registro civil (quando sociedade não comercial).

AVERBAÇÃO DE CONFRONTAÇÃO

• Requerimento solicitando a atualização de confrontações e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento, com firma reconhecida, e indicação do número da matrícula;
• Memorial descritivo assinado pelo engenheiro responsável;
• Declaração da Prefeitura Municipal de Três Pontas constando as confrontações atuais da matrícula (contendo os mesmos pontos cardeais constantes na matrícula);
• ART do Crea acompanhada do comprovante de pagamento;

AVERBAÇÃO DE LOGRADOURO

• Requerimento solicitando a atualização do logradouro e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
• Declaração da Prefeitura Municipal de Três Pontas constando o nome da rua descrita na matrícula e o nome atual, citando a lei que a criou e cópia da Lei.

AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA / ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

• Requerimento firmado pelo proprietário ou interessado (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil) com firma reconhecida;
• Autorização de cancelamento outorgada pelo credor ou seu sucessor, constando dados da matrícula, número do registro e declaração de quitação, se assinada por representante legal, a autorização deve estar acompanhada de prova de representação (procuração por instrumento público), com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus;

AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE PENHORA

• Mandado Judicial;
• Valor da causa;

AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE USUFRUTO (POR ÓBITO OU RENÚNCIA)

• Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) ou interessado(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
• Caso os proprietários não estejam qualificados corretamente na matrícula deverá ser averbada previamente a qualificação (CPF, casamento, regime de bens) com a apresentação da cópia autenticada dos documentos;
• Guia do ITCMD (via original) paga ou isenta para cada usufrutuário;
• Certidão de óbito (cópia autenticada) ou escritura pública de renúncia de usufruto;
• Se na matrícula menciona que o usufruto é reversível/com acréscimo ao cônjuge sobrevivente não haverá cancelamento, mas sim averbação de acréscimo de usufruto;

AVERBAÇÃO DE CASAMENTO

• Requerimento solicitando a averbação de casamento, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
• Certidão de casamento (original ou cópia autenticada);

AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

• Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; e casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), mencionando o valor da construção, com firma reconhecida;
• Certidão da Prefeitura Municipal de Três Pontas contendo o valor venal da construção e habite-se;
• CND do INSS;

OBS1: construção com até 70m2: a CND/INSS pode ser dispensada mediante apresentação de declaração de que se trata de prédio com até 70 m², sem utilização de mão-de-obra assalariada, residencial e unifamiliar (registro de Imóveis), certidão do pedreiro e servente (Prefeitura de Três Pontas).

OBS2: a rua de localização da construção deve conferir com a mencionada na descrição da matrícula, caso contrário será solicitada a certidão de logradouro do município.

AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO

• Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
• Certidão de demolição da Prefeitura Municipal de Três Pontas;
• CND do INSS;

AVERBAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

• Requerimento solicitando a averbação de qualificação e indicando a matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
• Cópia autenticada do CPF (ou comprovante da situação cadastral emitido pela Receita Federal) e do RG;

AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL

• Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
• Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
• Planta assinada pelo engenheiro e proprietários;
• ART do CREA com a guia paga;
• Memorial descritivo da área de reserva legal (podendo o memorial estar inserido dentro do termo de reserva legal);
• Termo de Reserva legal que deve coincidir com o imóvel;

AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO E/OU DIVÓRCIO

• Requerimento solicitando a averbação de separação/divórcio, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
• Certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias) contendo a averbação da separação/divórcio (original ou cópia autenticada);

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

• Mandado judicial (os documentos que compõem a carta de adjudicação devem estar autenticados);
• Caso os adquirentes não estejam qualificados no título com nome completo, RG e CPF, apresentar cópia autenticada (RG, CPF, certidão de casamento, declaração de profissão e endereço completo);
• Se o transmitente for pessoa jurídica apresentar CND de tributos federais, estaduais e municipais e CND do INSS ou declaração de que o imóvel não faz parte do ativo imobilizado da empresa (caso a empresa seja do ramo imobiliário);
• Guia do ITBI recolhida;
• Se imóvel rural apresentar: CND do ITR, CCIR (o imóvel deverá possuir averbação de Reserva Legal);
• Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a adjudicação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
• Se a matrícula estiver gravada de algum ônus impeditivo de alienação (hipoteca cedular, hipoteca do SFH, penhora da União Federal ou do INSS, cláusula de inalienabilidade, promessa de compra e venda), apresentar requerimento solicitando o cancelamento do ônus com a firma reconhecida do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus;
• O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída).

ADJUDICAÇÃO POR MORTE

• Formal de partilha;
• Sentença de homologação com transito em julgado;
• Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a adjudicação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
• Declaração de avaliação fiscal dos bens partilhados;
• Caso os adquirentes não estejam qualificados no título com nome completo, RG e CPF, favor apresentar cópia autenticada (RG, CPF, certidão de casamento, declaração de profissão e endereço completo);
• Se houve cessão de direitos de meação ou de direitos hereditários, apresentar guia do ITBI recolhida, se onerosa, ou guia do ITCMD, se gratuita;
• TCMD causa mortis;
• CND federal (pode ser obtida no site www.receita.fazenda.gov.br ou sede da Receita Federal), estadual (pode ser obtida na Exatoria Estadual) e municipal (pode ser obtida na Prefeitura Municipal de Três Pontas) em nome do de cujus;
• Se imóvel rural apresentar: CND do ITR, CCIR (o imóvel deverá possuir averbação de Reserva Legal);
• O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída.

OBS: Todos os documentos advindos do processo deverão estar autenticados pela própria Vara na qual se deu a tramitação.

ADJUDICAÇÃO – EXECUÇÃO

• Mandado Judicial;
• Auto de adjudicação com a descrição completa do imóvel e o valor do lance de adjudicação;
• Caso os adquirentes não estejam qualificados no título com nome completo, RG e CPF, favor apresentar cópia autenticada (RG, CPF, certidão de casamento, declaração de profissão e endereço completo);
• Guia do ITBI recolhida;
• Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a adjudicação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
• Se a matrícula estiver gravada de algum ônus impeditivo de alienação (hipoteca cedular, hipoteca do SFH, penhora da União Federal ou do INSS, cláusula de inalienabilidade, promessa de compra e venda), apresentar requerimento solicitando o cancelamento do ônus com a firma reconhecida do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus;
• O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída).

ÁREA REMANESCENTE

• Requerimento (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
• Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a averbação da área remanescente deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
• Mapa assinado pelo engenheiro e pelos proprietários;
• No mapa deve ser apontado o número das matrículas dos imóveis confrontantes;
• Memorial descritivo;
• ART do Crea acompanhada do comprovante de pagamento;
• Se o município for um dos confrontantes apresentar anuência;

ARREMATAÇÃO (CARTA DE ARREMATAÇÃO)

• Mandado judicial;
• Auto de arrematação com descrição completa do imóvel e valor do lance de arrematação;
• Caso os adquirentes não estejam qualificados no título com nome completo, RG e CPF, apresentar cópia autenticada (RG, CPF, certidão de casamento, declaração de profissão e endereço completo);
• Guia do ITBI recolhida;
• Caso os proprietários não estejam qualificados na matrícula do imóvel, é necessário averbar previamente ao registro da arrematação com a apresentação da cópia autenticada do CPF, certidão de casamento;
• Se a matrícula estiver gravada de algum ônus impeditivo de alienação (hipoteca cedular, hipoteca do SFH, penhora da União Federal ou do INSS, cláusula de inalienabilidade, promessa de compra e venda), favor apresentar requerimento solicitando o cancelamento do ônus com a firma reconhecida do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus;
• O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída).

CARTA DE ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REQUISITOS ESPECIAIS:  DL 70, ART. 37

• Carta de arrematação, assinada pelo leiloeiro, pelo credor, pelo agente fiduciário, e por cinco pessoas físicas idôneas, absolutamente capazes, como testemunhas.

OBS: Todos os documentos advindos do processo deverão estar autenticados pela própria Vara na qual se deu a tramitação.

CARTA DE SENTENÇA (PARTILHA POR SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO)

• Carta de Sentença;
• Sentença de homologação com trânsito em julgado;
• Certidão de casamento atualizada com a averbação do divórcio ou cópia autenticada;
• Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a partilha deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
• Declaração de avaliação fiscal dos bens partilhados;
• Caso não tenha sido partilhado 50% para cada um e tenha havido cessão: (a) se tiver sido gratuita, apresentar guia do ITCMD; se tiver sido onerosa, apresentar guia do ITBI.
• Se imóvel rural apresentar: CND do ITR, CCIR;
• O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída).

OBS: Todos os documentos advindos do processo deverão estar autenticados pela própria Vara na qual se deu a tramitação.

DESMEMBRAMENTO

• Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
• Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente ao desdobro deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
• Certidão de aprovação da Prefeitura Municipal de Três Pontas;
• Memorial descritivo das áreas desmembradas/remanescentes;
• ART acompanhada do comprovante de pagamento;
• Se na matrícula mãe houver construção edificada ela deve ser mencionada no memorial descritivo;
• Caso o imóvel faça extrema com rodovia estadual apresentar parecer do DENIT.

PACTO ANTENUPCIAL

• Requerimento (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil) com firma reconhecida;
• Escritura pública do pacto antenupcial;
• Certidão de casamento (original ou cópia autenticada);

LOCAÇÃO

• Contrato de locação na via original;
• Contrato de locação deve ser apresentado com a assinatura do locador e locatário com firma reconhecida;
• Assinatura dos cônjuges no contrato de locação;
• Se as partes forem apresentadas por procurador apresentar procuração;
• No contrato deve vir expresso o valor do aluguel;
• Se na matrícula do imóvel os locadores não estiverem qualificados corretamente, previamente a locação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
• O imóvel deve estar descrito no contrato exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída).

PENHORA

• Mandado Judicial;
• Auto de penhora e valor da causa.

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

• Reconhecimento de firma dos vendedores e dos compradores;
• Se o transmitente for pessoa jurídica, mencionar as CND`s de tributos federais e do INSS ou apresentar declaração de que o imóvel não faz parte do ativo imobilizado (ou faz parte do circulante) e que a atividade da empresa é a comercialização de imóveis;
• Cópia autenticada e atualizada da certidão de casamento ou nascimento do(s) promitente(s) vendedor(es);
• Se for imóvel rural apresentar: CCIR, CND do ITR;
• Se for imóvel rural averbar a reserva legal;
• Se os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente ao registro da promessa de compra e venda deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
• Se a matrícula estiver gravada de algum ônus impeditivo de alienação (hipoteca cedular, hipoteca do SFH, penhora da União Federal ou do INSS, cláusula de inalienabilidade, promessa de compra e venda), apresentar requerimento solicitando o cancelamento do ônus com a firma reconhecida do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus;
• Se a matrícula estiver gravada de algum ônus não impeditivo de alienação (hipoteca comum, penhora, servidão, usufruto), este ônus deve ser mencionado no contrato;
• O imóvel deve estar descrito no contrato exatamente como consta na matrícula (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída);

RETIFICAÇÃO DE ÁREA

• Requerimento solicitando a retificação e indicando o número da matrícula firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
• Se for pessoa jurídica, apresentar a última alteração contratual (com prova da representação) e declaração de que se trata da última ou certidão simplificada atualizada da Junta Comercial;
• Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a retificação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
• Mapa assinado pelo engenheiro e proprietário(s);
• No mapa devem ser apontados os números das matrículas dos imóveis confrontantes;
• Memorial descritivo;
• ART do CREA acompanhada do comprovante de pagamento;
• Certidão de confrontantes da Prefeitura municipal de Três Pontas;
• Anuência dos confrontantes com firma reconhecida, no mapa e no memorial descritivo
• Se o Município, o Estado ou a União for um dos confrontantes, apresentar a anuência respectivamente do Município, da Procuradoria Geral do Estado ou da Secretaria do Patrimônio da União;
• Se um dos confrontantes não anuir, deverá ser intimado conforme procedimento do art. 213, II da Lei 6015/73 (para tanto, deve o(s) proprietário(s) firmarem requerimento para que o Registro de Imóveis proceda a intimação);
• Se o imóvel for rural apresentar CCIR dos cinco últimos exercícios e ITR;
• Declaração do requerente, sob as penas da lei e responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que não optou pelo procedimento judicial de retificação de área ou inserção de medidas, inexistindo qualquer ação ajuizada neste sentido;
• Declaração do requerente e do profissional habilitado informando seus endereços e declarando estar ciente do teor do art. 213, II, parágrafo 14 da Lei 10.931/04;
• Declaração de que a retificação de área ou inserção de medidas respeita os limites existentes do imóvel, não invadindo área vizinha;

UNIFICAÇÃO

• Os proprietários dos imóveis a serem unificados devem ser os mesmos;
• Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
• Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a unificação deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
• Certidão de aprovação da Prefeitura municipal de Três Pontas;
•  Mapa assinado pelo engenheiro e proprietários;
• Memorial descritivo;
• ART do CREA acompanhado de comprovante de pagamento;
• Se o imóvel estiver alienado apresentar anuência do credor com firma reconhecida.

OBS: Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deve ser assinado pelo representante legal, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado da cópia autenticada do contrato social e alterações contratuais registrada na Junta Comercial e certidão simplificada e atualizada pela Junta comercial (90dias).

USUCAPIÃO

• Mandado judicial;
• Sentença de homologação com trânsito em julgado;
• Comprovante de inscrição no Município, constando o valor venal do imóvel (espelho do cadastro de IPTU);
• O imóvel deve estar descrito no processo exatamente como consta na matrícula ou transcrição (descrição do terreno, área do terreno, existência de construção, área construída).
• Dos adquirentes: certidão de estado civil (nascimento/casamento); se casado, pacto antenupcial (se houver); cópia autenticada do CPF e RG.

OBS: Todos os documentos advindos do processo deverão estar autenticados pela própria Vara na qual se deu a tramitação.

LOTEAMENTO

• ARTIGO 18 DA LEI FEDERAL 6766/79

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